04/08/2023 - Entrou em vigor a lei municipal 684/2023 de 29 de maio de 2023 que restringe horários e locais de trânsito de veículos pesados dentro da área urbana de Novo Progresso. Com a nova lei, ficam proibidos o estacionamento de carretas, caminhões e qualquer veículo de grande porte, pesados e máquinas do centro da cidade e ainda estabelecido o horário para cargas e descargas de mercadorias.
São compreendidos como veículos de grande porte para os fins da Lei, os veículos automotores de acima de quatro eixos, cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 35.000 kg (trinta e cinco mil quilogramas) ou mais de peso bruto total – PBT.
RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO E PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO
Fazem parte da Zona de Restrição de tráfego de veículos de grande porte as Avenidas Jamanxim e Avenida João Atiles, em toda a sua extensão. O estacionamento de veículos de grande porte fica proibido em toda a área urbana, a qual não seja destinada para tal, 07 dias por semana.
Tais vedações não se aplicam a cavalo mecânico desde que estejam desacoplados.
REGRAS E HORÁRIOS PARA CARGA E DESCARGA
A circulação e estacionamento de veículos em operação de carga e descarga na área urbana de Novo Progresso será permitida conforme a capacidade máxima estabelecida no parágrafo único do art.1°, obedecendo aos dias e horários discriminados abaixo:
I – De segunda à domingo, das 16h:00 (dezesseis horas) às 07h:00 (sete horas).
1°- excetuam-se desta proibição as seguintes vias em que os veículos poderão carregar e descarregar 07 (sete) dias por semana, 24(vinte e quatro) horas por dia:
I-Avenida Isaías Antunes, no trecho entre a estrada lateral, após a ponte até Avenida Pará; II-Avenida Orival Prazeres, no trecho entre a entrada lateral, após a ponte até a Rua Cristalina;
Será permitido uma tolerância de até 02h:00 (duas horas) aos veículos que estiverem na operação de carga e descarga previsto nesta lei, durante os horários estabelecidos no inciso I deste artigo.
Nas operações de carga e descarga, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao lado da pista de rolamento e junto à guia da calçada(meio-fio).
Fica proibida a operação de carga ou descarga de mercadorias pelo lado da pista de rolamento.
O veículo que estiver em operação de carga ou descarga, deve utilizar o pisca-alerta ligado e, havendo risco de acidentes, deverá sinalizar a via sem interromper o trânsito.
De acordo com a Lei, o serviço de cargas e descargas realizados fora dos horários, fica sujeito multa do veículo e apreensão conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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