05/02/2024 - A advogada Dra. Rafaele Dalmagro de Novo Progresso/PA, nesta sexta-feira, dia 02/02, após 45 dias de suspensão de seu exercício profissional, conseguiu reverter a situação através de uma liminar interposto no Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília.
A suspensão do exercício da advogada havia ocorrido em decorrencia de uma operação da Polícia Federal na empresa de seu genitor, a Guara Agronegócios, envolvendo um de seus clientes: Bruno Heller.
A medida judicial bem-sucedida fora impetrada pelo advogado Dr. Pedro Henrique Gonçalves, associado do Escritório de Advocacia Lenzi e Gonçalves da cidade de Guarantã do Norte/MT. Na decisão, a desembargadora federal Alessandra Gomes Faria Baldini acolheu o pedido liminar e reformou a decisão judicial anterior que havia proibido o exercício profissional integral da advogada.
Segundo o advogado Dr. Pedro Henrique Gonçalves informou a nossa reportagem, a revogação da suspensão pela desembargadora mostrou-se justa e coerente já que impedir o exercício profissional de forma integral viola o direito constitucional ao trabalho e prejudicaria clientes que não possuem qualquer relação com os investigados. Ainda segundo ele: “As investigações encontram-se em fase embrionária e certamente a verdade será esclarecida durante e curso do processo. Minha cliente tem colaborado com as autoridades a fim de esclarecer os fatos e, ao final, temos convicção de que a justiça prevalecerá.” O caso também fora acompanhado pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de Belém, presidida pelo advogado Dr. Braz Mello.
O objetivo principal desta Comissão é defender as prerrogativas e o pleno exercício da advocacia. Dr. Braz destacou que: “A advocacia é, sem dúvidas, o termômetro mais preciso para o Estado Democrático de Direitos. Sempre que um advogado é compelido no seu exercício, é a cidadania que está sendo aviltada. Isto, porque, as prerrogativas da advocacia, em última instância, são instrumentos de proteção ao cidadão. ”
“A vitória obtida com esta decisão judicial pertence, portanto, não apenas a Dra. Rafaele Dalmagro, mas a toda sociedade e demonstra a importância de termos um Sistema de Defesa de Prerrogativas tão forte como é o da OAB/PA.”
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